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Regulamento Geral do Debate Eleitoral 2024

Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito(a) do Município de Valença na Bahia nas eleições de 2024.

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES

Art.1º O presente Regulamento tem por objetivo normatizar o debate eleitoral promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA no processo para a escolha do Cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA, para o período do ano 2025 ao ano de 2028, observadas as disposições legais pertinentes na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art.2º Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc) ficará a cargo da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, que estabeleceu uma Comissão específica para a realização dos trabalhos.

Art. 3º O debate promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA para o cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA ocorrerá conforme o cronograma do Anexo I.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO DO DEBATE

Art. 4º O debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, será subdividido da seguinte forma:

Art. 5º Cada candidato deverá entregar à Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, pelo menos 24 horas antes do debate, um currículo resumido, com no máximo 15 linhas, em documento de texto, fonte Arial, tamanho 11, o qual será lido aos espectadores.

Art 6º O primeiro bloco do debate será dividido de forma isonômica entre os candidatos presentes, para que estes se qualifiquem perante o público e apresentem suas propostas. Este bloco será composto por uma pergunta de apresentação feita pelo mediador, seguida de duas perguntas programáticas.

Art. 7º O segundo bloco do debate será composto de perguntas elaboradas pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, abordando temas de interesse público e da classe empresarial do município.

Art. 8º O terceiro bloco será dedicado ao confronto direto entre os candidatos, permitindo que confrontem diretamente suas propostas e ideias. Cada candidato poderá fazer duas perguntas a seus concorrentes, seguindo a ordem sorteada previamente.

Art. 9º Será realizado um intervalo de 3 minutos entre os blocos do debate.

Art. 10º O quarto bloco do debate será destinado aos candidatos para fazer suas considerações finais, pelo período de 2 minutos, onde poderão resumir suas propostas de governo e os pontos principais de sua campanha.

Art.11. É proibida a transmissão ao vivo por influenciadores digitais, candidatos ao cargo de prefeito, vereador ou qualquer outro indivíduo ou grupo que não tenha recebido autorização expressa da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.

Art.12. O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar contenção da plenária ou dos candidatos em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

Art. 13º Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelo decoro que o cargo pleiteado exige.

Art. 14º A Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA deverá providenciar a transmissão simultânea e a gravação em vídeo dos debates, podendo os interessados solicitar cópias das gravações.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.

Art. 16º O mediador do debate será nomeado pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.

Art. 17º Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, e será disponibilizado no endereço eletrônico oficial da CDL https://debatevalenca.com.br/regulamento.

Representantes da Casa do Empresário de Valença:

Comissão de Debate:

Anexo I – Estrutura Detalhada do Debate

Este anexo apresenta a estrutura detalhada do debate eleitoral promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA. A organização do debate segue uma divisão clara em blocos, com tempos e formatos específicos para cada etapa. O objetivo é garantir a transparência, igualdade de oportunidades e o confronto de ideias de forma construtiva entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA.

A seguir, são descritas as etapas do debate, com duração aproximada de 2 horas e 30 minutos, incluindo intervalos e momentos dedicados a perguntas programáticas, confrontos diretos e considerações finais dos candidatos.

1. Abertura:

2. Bloco 1: Perguntas Programáticas e Confronto Direto

3. Bloco 2: Perguntas do Mediador

4. Bloco 3: Novo Confronto Direto

5. Considerações Finais