Regulamento Geral do Debate Eleitoral 2024
Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito(a) do Município de Valença na Bahia nas eleições de 2024.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
Art.1º O presente Regulamento tem por objetivo normatizar o debate eleitoral promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA no processo para a escolha do Cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA, para o período do ano 2025 ao ano de 2028, observadas as disposições legais pertinentes na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art.2º Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc) ficará a cargo da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, que estabeleceu uma Comissão específica para a realização dos trabalhos.
Art. 3º O debate promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA para o cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA ocorrerá conforme o cronograma do Anexo I.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DO DEBATE
Art. 4º O debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, será subdividido da seguinte forma:
- I) Abertura: Cerimonial de abertura do debate, com apresentação das regras pelo mediador e introdução dos candidatos;
- II) Bloco 1: Perguntas programáticas e confronto direto entre os candidatos;
- III) Bloco 2: Perguntas feitas pelo mediador aos candidatos;
- IV) Bloco 3: Novo confronto direto entre os candidatos, com temas livres;
- V) Considerações finais: Cada candidato faz suas considerações finais;
- VI) Intervalos: Um intervalo será realizado entre os blocos.
Art. 5º Cada candidato deverá entregar à Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, pelo menos 24 horas antes do debate, um currículo resumido, com no máximo 15 linhas, em documento de texto, fonte Arial, tamanho 11, o qual será lido aos espectadores.
Art 6º O primeiro bloco do debate será dividido de forma isonômica entre os candidatos presentes, para que estes se qualifiquem perante o público e apresentem suas propostas. Este bloco será composto por uma pergunta de apresentação feita pelo mediador, seguida de duas perguntas programáticas.
- §1º. O mediador fará uma pergunta inicial que permitirá que cada candidato se apresente e exponha brevemente sua visão para a cidade. Cada candidato terá 1 minuto para responder a essa pergunta de apresentação.
- §2º. Após a apresentação, o mediador fará duas perguntas programáticas sobre temas relevantes, tais como saúde, educação, infraestrutura, segurança e desenvolvimento econômico. Cada candidato terá 1 minuto e meio para responder a cada pergunta, sem réplica ou tréplica.
- §3º. O mediador não permitirá que o tempo definido nos parágrafos anteriores seja ultrapassado, e não serão permitidas interrupções durante este bloco.
- §4º. Os candidatos acompanharão o tempo através de um monitor à sua frente, que exibirá um cronômetro com contagem regressiva. Nos últimos 10 segundos, o cronômetro piscará em vermelho, alertando o candidato para o tempo restante.
- §5º. Não será permitida a utilização de qualquer meio eletrônico, como multimídia ou jingles. O candidato deve ater-se somente à explanação oral de suas ideias.
- §6º. Após as perguntas programáticas, cada candidato fará uma pergunta direta a outro candidato, permitindo o confronto inicial. Cada candidato terá 30 segundos para formular a pergunta, e o candidato questionado terá 2 minutos para responder, com 1 minuto para a réplica e 30 segundos para a tréplica.
Art. 7º O segundo bloco do debate será composto de perguntas elaboradas pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, abordando temas de interesse público e da classe empresarial do município.
- §1º. O mediador apresentará cinco perguntas numeradas que envolvem temas relevantes, tais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, desenvolvimento econômico, entre outros. Cada candidato, por ordem de sorteio, escolherá um número correspondente a uma das perguntas, sem saber previamente seu conteúdo.
- §2º. O mediador revelará o conteúdo da pergunta escolhida, e o candidato terá 2 minutos para apresentar sua resposta.
- §3º. Após a resposta, o candidato indicado previamente pelo sorteio terá 1 minuto para comentar a resposta.
- §4º. O candidato que respondeu originalmente terá 1 minuto para apresentar sua réplica ao comentário.
- §5º. As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas sorteadas previamente, sendo que não haverá tréplica nesse bloco.
- §6º. O tempo será rigorosamente controlado, e o mediador assegurará que todos os candidatos tenham tempo suficiente para expor suas ideias sob cada tema abordado.
Art. 8º O terceiro bloco será dedicado ao confronto direto entre os candidatos, permitindo que confrontem diretamente suas propostas e ideias. Cada candidato poderá fazer duas perguntas a seus concorrentes, seguindo a ordem sorteada previamente.
- §1º. Cada candidato poderá dirigir até duas perguntas a outros candidatos, sendo vedado repetir a pergunta para o mesmo concorrente dentro do mesmo bloco.
- §2º. As perguntas serão feitas alternadamente, conforme a ordem das falas sorteadas previamente.
- §3º. Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, 30 segundos. O candidato que receber a pergunta terá 2 minutos para respondê-la.
- §4º. Após a resposta, o candidato que fez a pergunta terá 1 minuto para a réplica, e o candidato que respondeu terá 30 segundos para a tréplica.
- §5º. A ordem de quem faz e recebe as perguntas será determinada por sorteio, realizado 30 minutos antes do início do debate, na presença dos candidatos ou seus representantes.
- §6º. É vedado formular perguntas ofensivas ou de caráter difamatório, sob pena de desclassificação pelo mediador.
- §7º. O candidato não poderá estender sua resposta no momento da tréplica, mesmo que alegue não ter utilizado todo o tempo permitido na réplica.
Art. 9º Será realizado um intervalo de 3 minutos entre os blocos do debate.
Art. 10º O quarto bloco do debate será destinado aos candidatos para fazer suas considerações finais, pelo período de 2 minutos, onde poderão resumir suas propostas de governo e os pontos principais de sua campanha.
- §1º. A ordem de fala dos candidatos durante o 4º bloco será determinada por sorteio realizado na presença dos mesmos ou de representantes designados por estes, 30 minutos antes do início do debate.
- §2º. Quando faltar 1 minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta, com a ajuda do cronômetro no monitor, que piscará em vermelho nos últimos 10 segundos.
Art.11. É proibida a transmissão ao vivo por influenciadores digitais, candidatos ao cargo de prefeito, vereador ou qualquer outro indivíduo ou grupo que não tenha recebido autorização expressa da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.
Art.12. O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar contenção da plenária ou dos candidatos em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
Art. 13º Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelo decoro que o cargo pleiteado exige.
- Parágrafo único. O candidato que sofrer ataques e ofensas pessoais poderá solicitar ao mediador direito de resposta de até 3 minutos, a ser julgado no imediato momento pela comissão eleitoral local, sendo que o resultado do julgamento deverá ocorrer dentro do respectivo bloco.
Art. 14º A Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA deverá providenciar a transmissão simultânea e a gravação em vídeo dos debates, podendo os interessados solicitar cópias das gravações.
- Parágrafo único. O debate terá transmissão ao vivo pelo Youtube.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.
Art. 16º O mediador do debate será nomeado pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.
Art. 17º Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, e será disponibilizado no endereço eletrônico oficial da CDL https://debatevalenca.com.br/regulamento.
Representantes da Casa do Empresário de Valença:
- Murilo Andrade – Presidente da ACE Valença
- Jairo Ferreira – Presidente da CDL Valença
- Elton Negrão – Presidente do SINCOMVAL
- Fábio Barreto – Vice-presidente da ACE e CDL
- Camerino Barreto – Vice-presidente do SINCOMVAL
Comissão de Debate:
- Bruno Augusto – Comissão de Debate
- Carlisvan Reis – Comissão de Debate
- Miquéias Reale – Comissão de Debate
- Pedro Geraldo – Comissão de Debate
- Osni Melgaço – Comissão de Debate
Anexo I – Estrutura Detalhada do Debate
Este anexo apresenta a estrutura detalhada do debate eleitoral promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA. A organização do debate segue uma divisão clara em blocos, com tempos e formatos específicos para cada etapa. O objetivo é garantir a transparência, igualdade de oportunidades e o confronto de ideias de forma construtiva entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA.
A seguir, são descritas as etapas do debate, com duração aproximada de 2 horas e 30 minutos, incluindo intervalos e momentos dedicados a perguntas programáticas, confrontos diretos e considerações finais dos candidatos.
1. Abertura:
- Tempo: 5 minutos
- Funcionamento: O mediador faz as boas-vindas, fala sobre o objetivo do debate promovido pela Casa do Empresário e explica as regras gerais do debate.
2. Bloco 1: Perguntas Programáticas e Confronto Direto
- Tempo total estimado do bloco: 42 minutos
- Funcionamento: O mediador fará duas perguntas sobre temas programáticos relevantes para a cidade (ex.: saúde, educação, infraestrutura, segurança). Cada candidato terá 1 minuto e meio para responder diretamente, sem réplica ou tréplica.
- Pergunta Programática:
- Tempo total estimado para cada pergunta: 2 minutos (30 segundos para o mediador fazer a pergunta, 1,5 minutos para o candidato responder).
- Pergunta de Confronto Direto:
- Funcionamento: Cada candidato fará 1 pergunta direta a outro candidato, de acordo com o sorteio prévio. O candidato que fizer a pergunta terá 30 segundos para formulá-la. O candidato que receber a pergunta terá 2 minutos para respondê-la. O candidato que fez a pergunta tem direito a 1 minuto para fazer sua réplica. O candidato que respondeu terá 30 segundos para tréplica.
- Tempo total estimado por pergunta: 4 minutos.
3. Bloco 2: Perguntas do Mediador
- Tempo total estimado do bloco: 22,5 minutos
- Funcionamento: O mediador apresentará 5 perguntas numeradas, e cada candidato, por ordem de sorteio, escolherá um número correspondente a uma das perguntas. O candidato não saberá o conteúdo da pergunta até fazer sua escolha. O mediador revelará o conteúdo da pergunta, e o candidato que foi escolhido para respondê-la terá 2 minutos para apresentar sua resposta. Comentário: O candidato indicado para comentar a resposta já foi escolhido previamente de acordo com o sorteio anterior. Ele terá 1 minuto para fazer o comentário. Réplica: O candidato que respondeu inicialmente terá 1 minuto para réplica.
- Tempo total estimado por pergunta: 4,5 minutos.
4. Bloco 3: Novo Confronto Direto
- Tempo total estimado do bloco: 35 minutos
- Funcionamento: Sorteio da ordem de perguntas: A ordem dos candidatos que farão as perguntas será sorteada previamente, 30 minutos antes do início do debate, na presença dos candidatos ou de seus representantes. Escolha livre de oponentes: Cada candidato poderá escolher livremente para quem fará a pergunta, desde que não repita o oponente na segunda pergunta dentro deste bloco. Formulação e resposta: Cada pergunta deve ser formulada em até 30 segundos, e o candidato que receber a pergunta terá 2 minutos para responder. Réplica e tréplica: O candidato que fez a pergunta terá 1 minuto para a réplica, e o candidato que respondeu terá 30 segundos para a tréplica.
5. Considerações Finais
- Tempo total estimado do bloco: 15 minutos
- Funcionamento: Cada candidato terá 2 minutos para suas considerações finais.