Regulamento Geral do Debate Eleitoral 2024
Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito(a) do Município de Valença na Bahia nas eleições de 2024.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
Art.1º O presente Regulamento tem por objetivo normatizar o debate eleitoral promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA no processo para a escolha do Cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA, para o período do ano 2025 ao ano de 2028, observadas as disposições legais pertinentes na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art.2º Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc.) ficará a cargo da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, que estabeleceu uma Comissão específica para a realização dos trabalhos.
Art. 3º O debate promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA para o cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA ocorrerá conforme o cronograma do Anexo I.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DO DEBATE
Art. 4º O debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, será subdividido da seguinte forma:
- I) Abertura: Cerimonial de abertura do debate, com apresentação das regras pelo mediador e introdução dos candidatos;
- II) Bloco 1: Perguntas programáticas e confronto direto entre os candidatos;
- III) Bloco 2: Perguntas feitas pelo mediador aos candidatos;
- IV) Bloco 3: Novo confronto direto entre os candidatos, com temas livres;
- V) Considerações finais: Cada candidato faz suas considerações finais;
- VI) Intervalos: Um intervalo será realizado entre os blocos.
Art. 5º Cada candidato deverá entregar à Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, pelo menos 24 horas antes do debate, um currículo resumido, com no máximo 15 linhas, em documento de texto, fonte Arial, tamanho 11, o qual será lido aos espectadores.
Art. 6º O primeiro bloco do debate será dividido de forma isonômica entre os candidatos presentes, para que estes se qualifiquem perante o público e apresentem as suas propostas.
- §1º Cada candidato terá 1 minuto para sua apresentação inicial;
- §2º O mediador não permitirá que o tempo definido seja ultrapassado, bem como não serão permitidas interrupções neste bloco;
- §3º Os candidatos acompanharão o tempo através de um monitor à sua frente, que exibirá um cronômetro com contagem regressiva;
- §4º Não será permitida a utilização de qualquer meio eletrônico, como multimídia, jingles, entre outros. O candidato deve ater-se somente à explanação oral de sua proposta.
Art. 7º O segundo bloco do debate será composto de perguntas elaboradas pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA, que envolvem temas de interesse público e da classe empresarial do município.
- §1º Todos os candidatos responderão às perguntas elaboradas pela comissão sobre temas relevantes, notadamente saúde, educação, infraestrutura, segurança e desenvolvimento econômico;
- §2º As perguntas serão anunciadas pelo mediador, sendo que cada candidato possui o tempo de 1 minuto e meio para responder;
- §3º As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas sorteadas previamente.
Art. 8º O terceiro bloco do debate será composto de perguntas entre os candidatos, com o objetivo de promover o confronto de ideias.
- §1º Cada candidato poderá dirigir até uma pergunta ao candidato concorrente no Bloco 1 e no Bloco 3;
- §2º As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas sorteadas previamente;
- §3º Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, 1 minuto e respondida em, no máximo, 2 minutos;
- §4º Serão permitidas réplicas de até 1 minuto para cada resposta, seguidas de tréplica de até 30 segundos;
- §5º A ordem dos candidatos que farão as perguntas será sorteada previamente, realizado na presença dos mesmos ou de representantes designados;
- §6º É vedado perguntas de caráter ofensivo ou de diminuição da imagem do candidato interpelado, sob pena de desclassificação da mesma pelo mediador.
Art. 9º Será realizado um intervalo de 3 minutos entre os blocos do debate.
Art. 10º O quarto bloco do debate será destinado aos candidatos para fazer suas considerações finais, pelo período de 2 (dois) minutos, onde poderão resumir suas propostas de governo e os pontos principais de sua campanha.
- §1º A ordem de fala dos candidatos durante o 4º bloco será determinada por sorteio realizado na presença dos mesmos ou de representantes designados por estes, 30 minutos antes do início do debate.
- §2º Quando faltar 1 (um) minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta, com a ajuda do cronômetro no monitor, que piscará em vermelho nos últimos 10 segundos.
Art. 11º É proibido a transmissão ao vivo por influenciadores digitais, candidatos ao cargo de prefeito, vereador ou qualquer outro indivíduo ou grupo que não tenha recebido autorização expressa da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.
Art. 12º O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar contenção da plenária ou dos candidatos em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
Art. 13º Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelo decoro que o cargo pleiteado exige.
- Parágrafo único. O candidato que sofrer ataques e ofensas pessoais poderá solicitar ao mediador direito de resposta de até 3 (três) minutos, a ser julgado no imediato momento pela comissão eleitoral local, sendo que o resultado do julgamento deverá ocorrer dentro do respectivo bloco.
Art. 14º A Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA deverá providenciar a transmissão simultânea e a gravação em vídeo dos debates, podendo os interessados solicitar cópias das gravações.
- Parágrafo único. O debate terá transmissão ao vivo pelo Youtube.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DO DEBATE
Art. 15º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.
Art. 16º O mediador do debate será nomeado pela Comissão do Debate Eleitoral da Casa do Empresário do Município de Valença/BA.
Art. 17º Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, e será disponibilizado no endereço eletrônico oficial da CDL https://debatevalenca.com.br/regulamento.
Representantes da Casa do Empresário de Valença:
- Murilo Andrade – Presidente da ACE Valença
- Jairo Ferreira – Presidente da CDL Valença
- Elton Negrão – Presidente do SINCOMVAL
- Fábio Barreto – Vice-presidente da ACE e CDL
- Camerino Barreto – Vice-presidente do SINCOMVAL
Comissão de Debate:
- Bruno Augusto – Comissão de Debate
- Carlisvan Reis – Comissão de Debate
- Miquéias Reale – Comissão de Debate
- Pedro Geraldo – Comissão de Debate
- Osni Melgaço – Comissão de Debate
Anexo I – Estrutura Detalhada do Debate
Este anexo apresenta a estrutura detalhada do debate eleitoral promovido pela Casa do Empresário do Município de Valença/BA. A organização do debate segue uma divisão clara em blocos, com tempos e formatos específicos para cada etapa. O objetivo é garantir a transparência, igualdade de oportunidades e o confronto de ideias de forma construtiva entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito(a) do Município de Valença/BA.
A seguir, são descritas as etapas do debate, com duração aproximada de 2 horas e 10 minutos, incluindo intervalos e momentos dedicados a perguntas programáticas, confrontos diretos e considerações finais dos candidatos.
1. Abertura:
- Tempo: 5 minutos
- Conteúdo: Apresentação das regras pelo mediador e introdução dos candidatos, que terão 1 minuto cada para uma breve apresentação inicial.
2. Bloco 1: Perguntas Programáticas e Confronto Direto
- Duração Total: 35 minutos
- Formato:
- Perguntas Programáticas: O mediador faz uma pergunta a todos os candidatos. Cada um tem 1 minuto e meio para responder.
- Confronto Direto: Cada candidato faz uma pergunta a outro candidato (apenas uma vez por candidato).
- Tempo de Resposta: 2 minutos
- Réplica: 1 minuto
- Tréplica: 30 segundos
3. Bloco 2: Perguntas do Mediador
- Duração Total: 40 minutos
- Formato:
- O mediador fará perguntas individuais a cada candidato.
- Tempo de Resposta: 2 minutos
- Comentário de Outro Candidato: 1 minuto
- Réplica do Candidato Original: 1 minuto
4. Bloco 3: Novo Confronto Direto
- Duração Total: 25 minutos
- Formato:
- Nova rodada de confronto direto com os mesmos candidatos, agora podendo escolher temas livres.
- Tempo de Resposta: 2 minutos
- Réplica: 1 minuto
- Tréplica: 30 segundos
5. Considerações Finais
- Duração Total: 10 minutos
- Formato: Cada candidato tem 2 minutos para fazer suas considerações finais, destacando suas principais propostas e o porquê deve ser escolhido como prefeito.
6. Direito de Resposta
- Condição: Pode ser solicitado por ofensa pessoal ou ataque direto.
- Tempo: 45 segundos, concedido após aprovação do comitê de moderadores.
Cronograma Geral:
- Duração Total do Debate: Aproximadamente 2 horas e 10 minutos.
- Intervalos: Um intervalo de 3 minutos após o Bloco 2.